O regime geral de proteção de denunciantes de infrações disposto na
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, protege a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, assegurando-se assim,
a confidencialidade do processo de denúncia.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. O Canal de Denúncia assume um carácter, essencialmente, preventivo, sendo um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá ao Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor, tratando-se de uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.
O Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha disponibiliza nesta página os canais de denúncia interno e externo, destinados a qualquer pessoa, que pretenda transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade, denunciando situações como abuso de poder, assédio, fraude, entre outros.